Setores jurídicos discutiam nesta terça em Natal a existência de um suposto impeditivo legal para o promotor José Augusto Peres ser nomeado para a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc).
Referiam-se à resolução número 5 do Conselho Nacional do Ministério Público, datada de 20 de março de 2006 e que disciplina o exercício de funções públicas por parte de promotores e procuradores de Justiça.
A resolução proibia os membros do MP de assumirem postos fora da alçada das Promotorias de Justiça, com exceção para funções no magistério.
Proibia.
Desde maio do ano passado, a resolução foi reformada e as antigas vedações, revogadas.
Assim, passou a ser permitida a nomeação de promotores para cargos de confiança no Poder Executivo, desde que estes tenham atuação direta em áreas compatíveis com Promotorias.
A Educação é um exemplo, a Saúde é outro.
"Se a nomeação fosse para a Secretaria de Turismo ou para a chefia do Gabinete Civil do governo, aí não poderia", diferencia um especialista em Direito Público ouvido pelo blog.
No caso da Sejuc, a abrangência se dá em áreas como o sistema penitenciário e a defesa do consumidor, segmento, aliás, em que José Augusto Peres atua pelo MP potiguar.
O Rio Grande do Norte não seria exceção nesse aspecto. Os governos de Ceará, Piauí e Minas Gerais também têm promotores designados como coordenadores dos seus Procons.
Da mesma maneira, o governo federal conta com o auxílio de promotores em pelo menos dois Ministérios (Justiça e Esportes).
Em outras palavras, a posse de José Augusto Peres na Sejuc só depende de um "sim" dele à governadora Rosalba Ciarlini, na reunião que os dois terão em Brasília, em instantes.
Fonte: nominuto
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